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Quites com a lei

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O melhor é cometer crimes na adolescência. Menores de 18 anos que tenham cometido um ou mais crimes de qualquer grau ficam três anos recolhidos a instituições educacionais. É o que reza a lei.

Ontem um rapaz se entregou à polícia no Rio Grande do Sul. Autor de pelo menos cinco assassinatos compareceu ele, acompanhado da mãe, para ser recolhido a uma instituição. O interessante é que o rapaz decidiu se entregar um dia antes de completar 18 anos de idade. A lógica que o moveu é bastante simples: se ele fosse capturado após os 18 anos de idade seria condenado a ficar em uma penitenciária por alguns anos; entregando-se na data limite o máximo que vai acontecer a ele são os três anos de recolhimento a uma instituição educacional.

Lógica perfeita, brilhante. O criminoso fez uso da lei em seu favor, agiu segundo seu interesse. Um delegado disse, em entrevista, que a lei precisa ser revista porque três anos de recolhimento é muito pouco para quem comete crimes tão graves. Foi lembrado o caso de outro rapaz que assassinou doze pessoas e também recebeu os mesmos três anos de recolhimento.

Dias atrás ouvi um jurista falando sobre o Código Penal Brasileiro que é de 1940, embora tenha recebido algumas atualizações. Afirmava o jurista que é preciso rever o Código que, segundo ele, já não atende à realidade dos dias de hoje.

Para o vulgo que não é jurista e não entende de Código Penal fica a sensação de impunidade. Um rapaz que mata cinco pessoas e se apresenta para quitar-se com a lei em benefício próprio certamente bom sujeito não é. Que fará ele, vencidos os três anos na instituição educacional? Terá então 21 anos de idade e estará livre, sem pena a cumprir, quem sabe melhor preparado para a prática de novos crimes.



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