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A questão do Judiciário
Há quem diga que os três poderes no Brasil a Justiça é o pior. Mas, diante de tanta celeuma o que deve pensar um cidadão que não tem acesso a informações privilegiadas, que sabe sobre o assunto apenas o que se diz por aí?
A atual situação é de conhecimento público: juízes do Supremo Tribunal (STF) suspenderam o direito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar juízes que teriam recebido favorecimentos ilegais. Em torno desse fato tem-se gerado opiniões, favoráveis e contrárias à medida do STF. A discussão é ampla. Os favoráveis à medida baseiam-se nos direitos constitucionais dos juízes. Dizem que tem que haver processo, a lei deve ser seguida senão o que se instala é a ditadura. Os contrários afirmam que a corrupção atinge também o Judiciário e é mais que hora de se extirpar o cancro que afeta um dos três poderes da República.
Enquanto cidadãos parte-se da intuição de que denúncias devem ser apuradas, ainda mais se justamente se dirigem a membros de um poder que detém a prerrogativa de julgar, absolver e condenar. Por outro lado, não há como não se ponderar sobre a democracia republicana na qual os direitos dos cidadãos, juízes ou não, são garantidos pela Constituição adotada no país. Daí que para o homem da rua, aquele que clama para que a corrupção seja banida, que acredita nas instituições do país das quais depende a vida dele, fica difícil saber “não o que deve ser feito, mas a maneira como deve ser feito”. Logo, o que pensa o cidadão comum é o óbvio: se existem denúncias elas devem ser apuradas, para isso optando-se por procedimentos legais. Quais são os procedimentos e a forma mais rápida de executá-los é assunto para juristas, sendo que não se pode, de modo algum, concordar com a impunidade ou com o fato de que privilégios de categoria prevaleçam. Portanto, trata-se do básico, não?
Não se sabe até quando o bate-boca sobre o Judiciário vai perdurar. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) posiciona-se favoravelmente ao direito do CNJ investigar juízes, apurando valores recebidos pelos magistrados. Segundo o presidente da OAB a Constituição Federal atribuiu ao CNJ competência para exercer o controle administrativo e financeiro do Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
A ver no que isso vai dar. A situação coloca em xeque a cúpula da justiça brasileira e isso não é pouco quando se trata de um dos três poderes da república. O curioso nessa história toda é que se está a falar sobre favorecimentos a juízes, pessoas sempre respeitadas, cidadãos acima de qualquer suspeita. Talvez seja justamente essa dificuldade de sobreposição da palavra denúncia à palavra juiz o que mais nos confunde nessa história toda, afinal sempre achamos que juízes foram e devem estar no lado correto das coisas.