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Prisão perpétua
Dois brasileiros estão presos há 7 anos nos EUA. Um deles era dono de uma firma de transporte de passageiros para aeroportos etc. Esse homem foi contatado por outro brasileiro que o contratou para transportar a mulher dele e uma filha pequena até a Flórida. Detalhe: a mulher e a menina tinham entrado ilegalmente no país.
Para executar o serviço o prestador convidou um amigo para auxiliá-lo. O problema veio quando da cobrança do valor combinado para o transporte. Consta que o contratante, para não pagar pelo serviço, acusou o prestador e seu auxiliar de terem sequestrado a mulher e a menina. Nem mesmo o fato da mulher e a filha terem sido bem tratadas pelos transportadores chegou a convencer o júri dai os dois homens terem sido condenados à prisão perpétua.
Nos EUA o crime de sequestro é punido com a prisão perpétua, significando “pelo resto da vida”. Isso acontece desde que um filho de Charles Lindbergh foi sequestrado e morto. Lindbergh tornara-se famoso e herói nacional por ter realizado, em 1927, um voo solitário e sem escalas entre os EUA e a Europa. O avião de Lindbergh, chamado “The Spirit of Saint Louis” fez o percurso entre o Condado de Nassau, no Estado de New York, e Paris em 33h e 31 minutos. O sequestro do filho de Lindbergh ocorreu em 1932; o sequestrador foi preso e executado em 1936.
No Brasil não existe prisão perpétua, sendo a pena máxima a ser cumprida de 30 anos. Entretanto o caso dos dois brasileiros condenados nos EUA dá o que pensar. Informa-se que já foram detectados nos processos de ambos graves erros judiciários, mas eles continuam presos. Até aí nenhuma surpresa porque coisa semelhante acontece no Brasil. Entretanto, o que chama a atenção no caso é o rigor da pena. No Brasil sequestros tornaram-se rotina, embora frequentemente sejamos informados de que as estatísticas desse tipo de crime estão em declínio em algumas capitais. A pena prevista para autores de sequestros é de 1 a 3 anos, existindo agravantes que mudam o prazo para de 2 a 5 anos. Quando há sequestro de pessoas com intuito de extorsão a pena de reclusão passa a ser de 8 a 15 anos.
Autoridades, juristas e defensores direitos humanos discutem a validade de penas mais duras no sentido de inibir a prática de crimes. O medo da condenação por muitos anos teria sobre criminosos em potencial algum efeito. Há quem discorde frontalmente disso enquanto outros acham que a medida teria pelo menos o mérito de afastar por mais tempo da sociedade criminosos perigosos. Num ponto todos concordam: o problema maior está na área da educação que em geral conduz as pessoas á prática do bem.
Obviamente não me cabe dar opinião sobre assunto complexo e distante da minha esfera de compreensão mais profunda. Entretanto, não posso me furtar a dizer que a ideia de prisão perpétua me é simpática. Será mesmo que um sequestrador pouco se importaria com a possibilidade de passar o resto da vida preso, sem atenuantes por bom comportamento, sem direito a indultos e tudo o mais?
Enfim, dias atrás recebi mais um daqueles telefonemas nos quais uma pessoa chora muito e um possível sequestrador diz tratar-se de alguém da nossa família, uma filha por exemplo. Todo mundo conhece o golpe, mas mesmo sabendo creio que ninguém sai ileso do nervosismo provocado pelos momentos de dúvida, aquele período no qual se tenta localizar a pessoa que se supõe sequestrada. Então, já que temos que passar por isso e como os sequestros continuam a acontecer, será mesmo que uma pena rigorosa não serviria para reduzir as ocorrências desse tipo de crime?